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Seguro Rural

Quais são as coberturas do seguro rural?

O seguro agrícola é a o mais importante e mais comercializada das modalidades de seguro rural no Brasil, oferecendo garantias amplas. Cobre a produção agrícola contra perdas causadas, principalmente, por fenômenos climáticos.


Quais são as coberturas mais comercializadas do seguro agrícola?

Entre os tipos de seguro agrícola mais procurados estão: custeio, produção, renda e índice.

[Seguro Rural]

  • Seguro de custeio – cobre a despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita. No caso de perda da produção, este seguro permite que o produtor tenha recursos para o replantio (se a indenização ocorrer em tempo hábil) ou, pelo menos, tenha condições financeiras para manter-se na atividade.

  • Seguro de produtividade física (sacas/ha) – cobre a perda de produção do agricultor. Ou seja, este seguro indeniza a diferença entre a produção em quantidade (sacas ou toneladas por hectare/ha), estimada na contratação da apólice e a produção efetiva na colheita.

  • Seguro de renda (físico + preço) – cobre a perda de receita do agricultor por hectare cultivado. A perda de receita é a diferença entre a receita esperada e a receita realizada com a venda da produção. A receita esperada depende da produtividade da lavoura (sacas ou toneladas por ha) e também do preço do produto. Como ambos os fatores têm fortes oscilações, a receita esperada se baseia na produção futura pelo preço futuro do bem que vier a ser colhido. Por isso, a indenização é calculada de acordo com o valor das perdas decorrentes do risco físico da produção e do risco de mercado.

  • Seguro de índice – cobre a perda de produtividade, associada a um indicador regional. A perda é estimada através de um índice que determina a quebra de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) da região. A quebra é determinada pelo confronto das produtividades estimada e efetiva.

Seguro pecuário

Garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, etc) em consequência de acidentes e doenças. Também indeniza morte de animal destinado – exclusivamente – para o consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração. Este tipo de seguro inclui, ainda, os animais destinados à reprodução, com o objetivo de aumentar e/ou melhorar plantéis. É importante ressaltar que os animais de elite não fazem parte do universo do seguro pecuário, porque eles são cobertos pelos chamados seguro de animais.


Seguro aquícola

Garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc) em consequência de acidentes e doenças. O termo aquicultura pode ser definido como a produção de organismos aquáticos vivos em cativeiro. Os riscos cobertos, normalmente, incluem tempestades, marés, avalanches, deslizamentos, inundação, danos por excesso de chuva, algas, poluição, pestes, roubo, colisão, doenças e outros riscos naturais.


Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários

Cobre perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural. Garante todo o patrimônio do agricultor, nos limites da propriedade, contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, roubo ou furto. Estão cobertos construções, instalações ou equipamentos fixos, produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos.


Seguro de penhor rural

Este seguro destina-se a preservar os bens diretamente relacionados ás atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice.


Seguro de florestas

Garante cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos. As florestas seguradas devem estar identificadas e caracterizadas na apólice e a indenização será relativa aos prejuízos decorrentes de um ou mais riscos cobertos.